INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014, tendo em vista as medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus na economia.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, nas Resoluções ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e 4.838, de 21 de julho de 2020, e nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008 e 3.644, de 4 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de agosto de 2020, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações;

I - nas instruções de preenchimento:

a) no Capítulo V - Tabelas: alteração de redação do item "D" - Tabela 003 - Contas;

b) na Tabela 003 - Contas:

1. alteração da descrição da função das contas 111.92.05, 112, 112.93, 112.93.05, 112.93.05.01, 120.92.05, 570.05, 600.06, 620, 650.01, 650.02, 650.03, 660.01, 660.02 e 660.03;

2. alteração de citação normativa na conta 111.92.14;

3. exclusão da conta 112.92;

4. inclusão da conta 112.93.09;

c) na Tabela 006 - Código do Parâmetro: inclusão do código 25;

d) na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições: inclusão dos domínios 105 e 106;

II - no leiaute:

a) no anexo 003 - Código da conta:

1. exclusão da conta 112.92;

2. inclusão da conta 112.93.09;

b) no anexo 006 - Código do Parâmetro: inclusão do código 25;

c) no anexo 010 - Código do fator de ponderação de exposição: inclusão dos domínios 105 e 106.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Data: 25/08/2020