INSTRUÇÃO DE SERVIÇO GETRI Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO GETRI Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Cria, no âmbito da Gerência Tributária, o Centro de Estudos Tributários.

O GERENTE TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 104 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, no art. 844 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 10 do Decreto 5.006-R, de 08 de novembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Gerência Tributária, o Centro de Estudos Tributários - CET, ao qual compete:

I - subsidiar tecnicamente o Gerente Tributário no exercício da competência a que se refere o art. 844 do Regulamento do ICMS;

II - analisar previamente os pareceres proferidos em sede de orientação tributária, emitindo opinião técnica sobre o acolhimento ou não do parecer;

III - promover a análise e o estudo sistemático da legislação tributária; e

IV - propor alterações na legislação tributária, sempre que necessário.

Art. 2º São membros do Centro de Estudos Tributários:

I - Adaiso Fernandes Almeida;

II - Alexandre de Castro Pereira;

III - Flávio Viganor Silva; e

IV - Priscilla Correa Gonçalves de Rezende.

§ 1º A presidência da comissão caberá ao auditor fiscal Flávio Viganor Silva, Subgerente de Julgamento e Processos e Orientação Tributária, que será substituído, nas suas ausências, pelo auditor fiscal Alexandre de Castro Pereira, Supervisor de Orientação Tributária.

§ 2º Cabe ao presidente coordenar a execução dos trabalhos da comissão, determinar o calendário de reuniões, bem como garantir que os objetivos a que se refere o art. 1º sejam cumpridos.

§ 3º A secretaria da comissão será exercida pelo Supervisor de Orientação Tributária, Alexandre de Castro Pereira, que tem por competência selecionar os pareceres previamente elaborados pelos auditores fiscais, compartilhar com os membros da comissão as minutas elaboradas e publicar a pauta das reuniões da comissão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 8 de fevereiro de 2024.

HUDSON DE SOUZA CARVALHO
Gerente Tributário

Data: 08/02/2024