INSS: Atenção, Adicional de Insalubridade não é garantia de Aposentadoria Especial
O direito à aposentadoria especial é concedido ao segurado que exerce uma atividade especial, também chamada de atividade insalubre. Mas, isso não significa que todo o trabalhador que recebe adicional de insalubridade no seu contracheque tenha direito à aposentadoria especial.
Pode até ser que ele realmente trabalhe em condição especial, com adicional de insalubridade. Porém, para fins previdenciários essa questão não tem relação direta com os itens relacionados no holerite.
Isso porque não podemos misturar um direito trabalhista (adicional de insalubridade) com um direito previdenciário (aposentadoria especial). Perante o INSS, a comprovação da atividade especial costuma ser um dos maiores desafios para o segurado.
Você pode até desempenhar uma função reconhecidamente insalubre, com evidente potencial de risco à saúde, recebendo o adicional de insalubridade, e ainda assim enfrentar grandes dificuldades pelo caminho.
Dada a complexidade dos documentos exigidos e as diferentes interpretações acerca da legislação que regula a matéria. É grande o volume de pedidos negados pelo INSS na esfera administrativa.
Em muitos casos, a negativa é até indevida. Não é à toa que a maioria dos trabalhadores acaba recorrendo à justiça para garantir seus direitos.
Antes de qualquer coisa, você sabe o que é a aposentadoria especial?
Esse é um benefício concedido ao trabalhador que, no exercício de sua função, fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Atualmente, a vantagem desse benefício é a redução do tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco ou com a nocividade da atividade exercida.
Dependendo do grau de nocividade do agente ao qual o trabalhador fica exposto, o tempo de atividade necessário para garantir o benefício pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Outra vantagem é que o valor do benefício é calculado sem a interferência do “Fator Previdenciário”, o que resulta num acréscimo bastante significativo.
É exigido o período mínimo de contribuição de 180 meses, porém, não existe o requisito de idade.
O que determina o tempo exigido de cada trabalhador?
Os períodos mínimos são estabelecidos de acordo com a agressividade que o trabalhador esteve exposto.
Na tabela abaixo é possível verificar o tempo mínimo de exercício da atividade especial exigido, de acordo com a atividade:
Tempo Mínimo |
Atividade |
15 anos |
Trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. |
20 anos |
Trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. |
25 anos |
Demais casos de exposição a agentes nocivos. |
Obs.: Em algumas situações específicas, quando o trabalhador é exposto a agentes muito agressivos, é possível antecipar a aposentadoria especial.
Cálculo do valor da aposentadoria especial
O cálculo do valor do benefício parte da média de 80% dos maiores salários de contribuição. Partindo de julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria. Não há incidência do fator previdenciário.
Como posso comprovar que contribuí exercendo atividade considerada especial?
Para obter a aposentadoria especial, é essencial a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade. Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tais como LTCAT e PPRA.
Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria. Após esses períodos, a legislação ficou mais rigorosa e passou a exigir documentos mais específicos para se atestar a atividade especial.
Importante: mesmo que o adicional de insalubridade ou agente nocivo esteja fora da legislação, é possível comprovar judicialmente o direito à aposentadoria especial.
O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?
O PPP consiste no documento histórico-laboral do trabalhador que presta serviços a empresas, cujas atividades por ele desenvolvidas envolvem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA .
O PPP reúne dados sobre a história laboral do empregado, incluindo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período. Trata-se de um instrumento fundamental no processo de comprovação, junto ao INSS, do seu direito de obter benefícios previdenciários.
Quem deve elaborar o PPP?
A empresa à qual o trabalhador presta serviços é responsável pela elaboração e atualização do PPP, incluindo todas as atividades por ele desenvolvidas. As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador e, no ato da rescisão do contrato de trabalho, cabe ao empregador fornecer ao empregado uma cópia autêntica do documento, sob pena de multa prevista em lei. este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
Quem emite o PPP para o trabalhador avulso?
O PPP do trabalhador avulso deve ser emitido pelo órgão gestor de mão-de-obra ou pelo sindicato da categoria. Essa condição envolve o trabalhador avulso portuário que atua pelo sindicato da categoria na área dos portos organizados, além do trabalhador avulso portuário que exerça suas atividades na área dos terminais de uso privado e não portuário.
Contribuinte individual tem direito à aposentadoria especial?
O INSS entende que o contribuinte individual não se enquadra na condição de contribuinte individual integrante de cooperativa de trabalho e de produção. Portanto, não lhe confere direito ao amparo da aposentadoria especial por ausência de fonte de custeio do benefício.
Entretanto, os TRF e o STJ têm garantido aos contribuintes individuais o direito à aposentadoria especial. Mediante comprovação de exposição aos agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, nos termos da lei.
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) tira o direito à aposentadoria especial?
Não. Em decisão contrária ao entendimento do INSS, o STF assegura o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores. Ainda que haja o fornecimento do EPI.
Quando o direito é negado, cabe ao trabalhador recorrer às instâncias superiores do próprio INSS. Se mesmo assim não obtiver sucesso, será necessário recorrer judicialmente.
Quando é necessário realizar a conversão de tempo de contribuição?
Nos casos em que o trabalhador exerceu atividade especial por um período, porém, em outro momento exerceu função não enquadrada nessa modalidade. Não é possível somar diretamente o tempo comum ao especial. Por isso, se faz necessário realizar a conversão do período insalubre em tempo comum. Para que assim possa ser realizada a contagem.
Cabe destacar que a conversão do tempo especial em comum elimina as vantagens da Aposentadoria Especial. O Fator Previdenciário poderá afetar o valor do benefício.
Posso continuar trabalhando após minha Aposentadoria Especial ser concedida?
Uma dúvida recorrente gira em torno da possibilidade de se continuar trabalhando após se conseguir o benefício. A lei 8.213/91 estabelece que o benefício especial pode ser cancelado caso a pessoa continue exercendo a atividade nociva que motivou a aposentadoria antecipada.
Todavia, esse impedimento foi derrubado pelo Recurso Extraordinário n.º 788.092, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Suprema Corte. Isso significa que, apesar da restrição da lei, a jurisprudência permite que o profissional permaneça trabalhando. Garantindo aos contribuintes o livre exercício da profissão.
Aposentadoria especial do operador de caldeira
É importante que você não desista de reivindicar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. O entendimento na esfera judicial é diferente e são muitas as decisões favoráveis ao trabalhador.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Disponivel em: jornalcontabil.com.br
Data: 16/08/2019