INSS altera norma para poder responsabilizar bancos em pagamentos indevidos a falecidos

Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê que instituições financeiras podem ser responsabilizadas pelo pagamento indevido de benefícios após o falecimento do segurado.

A norma regulamenta o procedimento de recuperação destes valores recebidos após o óbito, um problema que envolve centenas de milhares de pagamentos.

Segundo o último levantamento da Dataprev, estatal que gere os dados previdenciários, foram identificados 737.796 benefícios pagos a pessoas com óbitos registrados.

“Inicialmente serão enviados ofícios às instituições bancárias para restituição em cumprimento ao que dispõe a lei e, somente após a confirmação de recebimento indevido por terceiro a área responsável pela cobrança administrativa tomará as providências contra a pessoa física”, informou o INSS

Práticas irregulares

Pelo texto da norma, a instituição financeira pode ser responsabilizada “pelo dano causado ao erário relativo ao crédito pós-óbito por descumprimento de obrigação de natureza legal ou contratual”.

Nesse caso, serão considerados indícios de práticas irregulares:

  • quando houver comprovação de vida/renovação de senha mesmo após a data de óbito do beneficiário (ou seja, falha do banco);
  • por atualização bancária indevida -- por exemplo, contratação de empréstimo consignado em nome do beneficiário após a data do óbito;
  • ausência de comprovação de vida/renovação de senha após 12 meses nos casos previstos.

Se for confirmada a responsabilidade da instituição financeira, será adotado procedimento de cobrança administrativa.

Para Rômulo Salomão, advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista, a medida reforça o combate ao pagamento indevido.

“A instrução normativa é nova, mas está trazendo algo que já existe [possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente], deixando de forma mais clara, mais fácil de aplicação”, explicou o advogado.


Fonte: G1

Data: 22/05/2023