Indicação do regime de Caixa ou Competência para o Simples Nacional: entenda a diferença entre as opções


Chegou o momento em que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem indicar o regime de apuração das receitas para o ano de 2022. Antes de transmitir o PGDAS de novembro/2021, o sistema obriga a indicação da opção para 2022, que será válida a partir da competência de janeiro do respectivo ano. Cabe destacar alguns cuidados a serem observados pelos empresários no momento da escolha do regime.

O regime de competência é o mais utilizado, pela sua simplicidade e por não exigir um controle a parte, bastando ter o valor do faturamento do respectivo mês para a indicação da receita bruta, que servirá tanto para a determinação da alíquota (que é calculada com base na receita bruta dos 12 meses anteriores), como na determinação da Base de Cálculo.

No regime de caixa, o empresário precisa indicar dois faturamentos: o do Regime de Caixa, que servirá para a determinação da Base de Cálculo e o do Regime de Competência, que servirá para o cálculo da Receita Bruta dos 12 meses anteriores (RBT12), utilizada na definição da faixa de faturamento e da alíquota efetiva do tributo.

Ou seja, a opção pelo regime é única e exclusivamente utilizada para a indicação da Base de Cálculo do Simples Nacional, sem nenhuma relação com a RBT12, que utiliza o faturamento da empresa pelo regime de competência, ainda que o empresário tenha selecionado o Regime de Caixa na indicação da opção pelo regime de apuração das receitas. Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.

O Regime de Caixa é indicado para empresas que possuem maior prazo no recebimento das suas receitas, principalmente as que trabalham com licitação, onde a receita auferida poderá demorar uma quantidade de tempo superior ao previsto, diminuindo o impacto no fluxo de caixa da empresa, que não precisará pagar o Simples Nacional de uma receita que sequer foi recebida.

Entretanto, algumas regras precisam ser observadas para as empresas que optarem pelo Regime de Caixa. A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:

a) encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;

b) retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;

c) exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

Os empresários que utilizam o regime de competência em 2021 e passarão a utilizar o regime de caixa em 2022 deverão tomar o cuidado de indicar, a partir do mês de janeiro de 2022, somente as receitas recebidas no mês, mas ainda não tributadas anteriormente pelo regime de competência, antes da mudança do regime.

Por outro lado, os empresários que utilizam o regime de caixa em 2021, e passarão a utilizar o regime de competência em 2022, deverão adicionar ao mês de dezembro/2021 todo o faturamento ainda não tributado pelo regime de caixa, por não ter sido recebido. É mais um cuidado que o empresário que muda a opção precisa observar.

A opção deverá ser realizada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme regras abaixo:

a) Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo do período de apuração (PA) novembro.

b) Empresa aberta em novembro: no cálculo do PA novembro, opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.

c) Empresa aberta em dezembro: no cálculo do PA dezembro, opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura.

d) Empresa aberta nos demais meses: no cálculo do PA relativo ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo do PA novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.

e) Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo do PA janeiro.

Data: 15/12/2021