IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado


A Instrução Normativa recentemente publicada pela Receita Federal do Brasil estabelece novas diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis, permitindo que pessoas físicas e jurídicas possam optar por ajustar o valor desses bens para o valor de mercado. Essa possibilidade é regulamentada pelos artigos 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e representa uma oportunidade significativa para os contribuintes que desejam otimizar sua situação patrimonial e tributária.

Para pessoas físicas, a atualização deve ser feita na Declaração de Ajuste Anual (DAA), com a tributação da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição à alíquota de 4% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Já para pessoas jurídicas, a tributação é de 6% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A atualização deve ser formalizada por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que deve ser apresentada até 16 de dezembro de 2024.

Os bens que podem ser atualizados incluem aqueles situados no Brasil e no exterior, bem como imóveis de entidades controladas. É importante ressaltar que os valores atualizados não poderão ser utilizados para fins de depreciação, amortização ou exaustão. Além disso, a Dabim deve conter informações detalhadas sobre os bens e os respectivos valores, e deve ser apresentada com a identificação correta do contribuinte. O planejamento adequado e a atenção aos prazos são essenciais para garantir o aproveitamento dessa nova oportunidade e a conformidade com as normas tributárias.

Fonte: DOU 

Data: 24/09/2024