Imposto sobre grandes fortunas: controvérsia e oportunidade

Trilhões de dólares foram gastos, em 2020, por governos de todo o mundo, com despesas extraordinárias para tentar amenizar os nocivos impactos sobre a atividade econômica provocados pela pandemia da covid-19. Esses esforços governamentais agravaram a situação das finanças públicas, seja do Brasil, seja de inúmeros outros países. Enquanto isso, as fortunas das pessoas mais ricas do planeta dispararam no ano passado. Essa realidade trouxe ao debate uma questão polêmica: a cobrança do Imposto sobre as Grandes Fortunas (IGF). Esse não é um tema novo, mas, com a piora das contas públicas por causa da pandemia, passou a ser visto como uma tábua de salvação.

No Brasil, com a inviabilidade de o governo conseguir fazer ajuste apenas pelo lado da despesa e, além disso, diante da necessidade de geração de receita fiscal adicional para financiar o deficit orçamentário brasileiro, agravado ainda mais pelo cenário atípico de pandemia, ganhou força a discussão sobre a regulamentação do IGF, previsto na Constituição Federal de 1988, mas ainda dependente de uma lei complementar para implementá-lo. Adicionalmente, também se discute a volta da tributação de dividendos, que existiu, no Brasil, até 1995, mas foi extinta com a alegação de haver bitributação nessa cobrança.

Instituir o IGF significaria cobrar imposto sobre todo o estoque de ativos acumulados por indivíduos super-ricos. À primeira vista, parece fazer sentido, mas esse é um assunto controverso no mundo todo. Há defensores e detratores desse tipo de tributo. Aqueles que defendem o imposto sobre a fortuna argumentam, resumidamente, que o IGF fornece uma solução para amenizar os contínuos deficits orçamentários e alavancar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos países, ainda contribuindo para atenuar o abismo da desigualdade econômica com a distribuição de renda. Do lado oposto, há argumentos que apontam para os riscos envolvidos com a adoção do IGF, como o de fuga de capital e o de aumento da evasão fiscal. Além disso, alega-se que essa arrecadação não é significativa em relação ao total de receitas tributárias, e que há custos administrativos para a sua fiscalização.


Fonte: Correio Braziliense


Data: 27/01/2021