Imposto de Renda 2023: Começa hoje o período para envio da Declaração de IR


Começa nesta quarta-feira (15/03), o período para o envio da Declaração de IR 2023. Excepcionalmente este ano, a Receita Federal ampliou o prazo até o dia 31 de maio.

Segundo Ananias Rebouças Brito, presidente da Associação dos Contabilistas do Estado de Ceará – Acontece, “geralmente, a apresentação da declaração se iniciava no começo de março e se estendia até o final de abril. Todavia, nos últimos anos, ocorreram prorrogações no prazo final por conta da pandemia de Covid-19.”

De acordo com a Receita Federal, a mudança no prazo em 2023 deve-se à necessidade de um prazo maior para consolidação dos dados em virtude da utilização da declaração pré-preenchida, pois exigirá um esforço de tecnologia ainda maior para o cruzamento de informações.

“A declaração pré-preenchida é uma ferramenta para auxílio do preenchimento da DIRPF 2023 pelo contribuinte, e contém informações extraídas diretamente de outras obrigações acessórias, como a DIRF (Declaração de pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou tiveram rendimentos com retenção de imposto e renda), e de outras declarações, como a DMED (Declaração de prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos)”, destacou Ananias Rebouças.

Quem deve declarar?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (cerca de R$ 2.380 por mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Além disso, também deve declarar também quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

O Presidente da Acontece informa que, “em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, o critério de obrigatoriedade sofreu ajustes, ficando obrigado de fazer a declaração apenas quem, em 2022, realizou vendas superiores a R$ 40 mil, ou caso tenha existido algum ganho na venda destas, independente do valor das ações”.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; e quem pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Ananias Rebouças destaca que uma grande novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX terá prioridade no recebimento, após as já previstas em lei, caso tenha valor a restituir. Ele destaca ainda que, somente será aceita a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração.

O primeiro lote de restituições do IR já será liberado no dia 31/05, seguido dos dias 30/06 (segundo lote), 31/07 (terceiro lote), 31/08 (quarto lote), e 29/09 (quinto e último lote).

O Presidente da Acontece chama atenção também a “Campanha Destinação”, que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto para ajudar e incentivar projetos sociais e culturais. “Assim o contribuinte decide onde será aplicado seu imposto, não sendo necessário pagar mais imposto por isso, nem ter sua restituição diminuída”, ressalta ele. Ananias Rebouças, reforça a importância do cumprimento do prazo estabelecido pela Receita Federal, para que o contribuinte evite problemas junto ao fisco, bem como a retenção da declaração em malha fina.

Fonte: O Otmista

Data: 15/03/2023