Imposto de Renda 2023: 5 maneiras de pagar menos imposto ou aumentar a restituição


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio. Se você ainda não enviou suas informações à Receita Federal, saiba que algumas práticas dentro da lei podem ajudá-lo (ou ajudá-la) a ganhar uma restituição de IR maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar, confira aqui algumas delas.

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Quem perder o prazo de entrega da declaração do IR 2023 paga multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da penalização é de R$ 165,74.

1.     Tenha certeza se vale a pena declarar em conjunto com seu cônjuge

Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam.

Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até R$ 22.847,76 (R$ 1.903,98 por mês) sobre a renda tributável.

Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga.

2.     Aluguel recebido pode ser dividido

Ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e não pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.

Aluguéis mensais inferiores a R$ 1.903,98 em 2022 estão isentos da cobrança de IR. Assim, se o aluguel recebido for de R$ 3 mil e cada cônjuge declarar R$ 1.500 mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.

3. Taxas dos aluguéis podem ser abatidas

Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente.

Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados.

Mas não se esqueça de informar o pagamento dessas taxas na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 99 - Outros. Na descrição, informe a que se refere o valor desembolsado.

4. Despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos

Despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, de R$ 3.561,50 para o IR 2023.

Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.

Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

5.     Taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas

Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos.

Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor. O valor pago em taxas de corretagem, emolumentos e outras taxas geralmente já vem descrito no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos investidores. Mas, por segurança, o contribuinte pode entrar em contato com a instituição financeira para se certificar de que as taxas pagas já estão no documento enviado.


Fonte: Exame

Data: 12/04/2023