Grupos de empresas do eSocial estão dispensados da entrega da RAIS a partir de 2024; confira


A entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é realizada anualmente pelas empresas. A obrigação, que nada mais é do que um relatório com dados dos empregados, serve como base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

No entanto, com o objetivo de simplificar as obrigações, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS de forma gradativa, conforme a seguir:

- Ano-base 2019: ocorreu a dispensa das empresas do Grupo 1 e 2;

- Ano-base 2022: ocorreu a dispensa das empresas do Grupo 3;

- Ano-base 2023: dispensa das empresas do Grupo 4.

Ou seja, a partir de 2024, pela primeira vez, todos os grupos do eSocial estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as informações sobre os empregados serão reaproveitadas do sistema.
Com isso, não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS. Em março será disponibilizado apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.

Portanto, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial serão feitas por meio de extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.

Vale destacar que alguns serviços disponíveis no site da RAIS, como exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, também serão retomados a partir de março de 2024.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 16/01/2024