Governo Federal tenta contornar o aumento abrupto da carga tributária de empresas multinacionais
O governo federal avalia alternativas para evitar um aumento abrupto da carga tributária das empresas brasileiras que atuam no exterior a partir de 2025. No final deste ano, deixa de vigorar o crédito presumido de 9% concedido a indústrias brasileiras com atuação no exterior e a consolidação global das subsidiárias estrangeiras, que permite compensar o lucro de uma com prejuízo de outra.
“Estamos avaliando se simplesmente prorrogamos por mais dois anos ou se fazemos uma revisão mais estrutural dessas regras, aproveitando o contexto do Pilar 2”, disse ao jornal Valor Econômico o diretor de programa da Secretaria Especial da Reforma Tributária Daniel Loria. “Estamos analisando o assunto e não vamos ficar parados.”
O crédito presumido e a consolidação global fazem parte da chamada Tributação em Bases Universais (TBU), que busca evitar a dupla tributação de empresas brasileiras que atuam no exterior.
Na avaliação do tributarista Breno Vasconcelos, professor do Insper, a prorrogação do TBU “seria uma medida importante para garantir a competitividade das empresas brasileiras com investimentos no exterior”.
“Atualmente, os lucros de controladas no exterior são tributados no Brasil a uma alíquota nominal de 34%, bem acima da média praticada por países membros da OCDE (em 2022, aproximadamente 23,3%). Essa alíquota elevada cria um fator negativo para as empresas que possuem atividades produtivas no exterior”, afirmou. “O crédito presumido de 9% de CSLL reduz essa desigualdade, deixando as multinacionais brasileiras em condições de concorrer no exterior com as multinacionais com sede em países da OCDE.”
Há entre especialistas o temor que essas regras se choquem, de alguma forma, com o chamado Pilar 2, que estabelece a tributação mínima de 15% sobre multinacionais, anunciada pelo governo há duas semanas. Loria avalia que não há incompatibilidade.
O Pilar 2 é um esforço internacional coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cujo intuito é barrar a erosão tributária por meio da transferência de empresas para paraísos fiscais.
Depois de dez anos de estudos, o Brasil iniciou sua aproximação com essa iniciativa, com a adoção das Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), com a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.262/24. Outros 36 países já fizeram o mesmo. As regras GloBE são parte do Pilar 2.
“A interação entre as regras de tributação dos lucros em bases universais e a tributação mínima global baseada nas Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária, ou Regras GloBE, elaboradas no âmbito da OCDE, é um tema de grande relevância para as empresas brasileiras sujeitas a ambas as normas”, disse a tributarista Ana Lúcia Marra, sócia do escritório Machado Associados.
Uma questão, afirmou ela, é se os países onde empresas brasileiras atuam levarão em conta o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL recolhidos aqui em decorrência do lucro de investidas no exterior para verificar se a alíquota efetiva mínima foi atingida.
Fonte: O Sul