Fortaleza\CE: REFIS Saúde dará até 100% de descontos em juros, multas e correção monetária nos débitos negociados


A Prefeitura de Fortaleza inicia a partir desta segunda-feira (05/06) o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários - Refis Saúde. A negociação dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa poderá ser feita, com descontos de até 100% nos juros, multas e correção monetária, pelo Fortaleza Digital. A arrecadação deste programa de refinanciamento será destinada, preferencialmente, para investimentos e custeio da área da Saúde.

O Refis Saúde será oferecido para dois perfis de contribuintes: o Simples e o Especial. Em ambos os casos o contribuinte poderá negociar ou ainda renegociar, débitos referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

Refis Saúde Simples

O contribuinte que estiver inadimplente com débitos tributários e não tributários ou quiser reparcelar seu débito poderá negociar a dívida com redução de juros, multas e correção monetária de acordo com os seguintes percentuais:

Pagamento de impostos (IPTU - ISS - ISSQN - ITBI)

À VISTA

- 100% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do primeiro mês do programa;

- 95% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do segundo mês do programa;

- 85% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do terceiro mês do programa.

PARCELADO

- 85% de desconto para pagamento da dívida até o fim do terceiro mês, em até três parcelas mensais e consecutivas;

- 70% de desconto para pagamento da dívida em até cinco parcelas mensais e consecutivas;

- 60% de desconto para pagamento da dívida em até dez parcelas mensais e consecutivas.

- 50% de desconto para pagamento da dívida em até 15 parcelas mensais e consecutivas

- 40% de desconto para pagamento da dívida em até 25 parcelas mensais e consecutivas

- 30% de desconto para pagamento da dívida em até 30 parcelas mensais e consecutivas.

Pagamento de multas (AGEFIS - SEUMA - PROCON - TCE)

À VISTA

- 80% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa

- 70% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do segundo mês do programa

- 60% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do terceiro mês do programa

PARCELADO

- 50% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas

- 40% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 24 parcelas mensais consecutivas

Refis Saúde Especial

No Refis Saúde Especial, se enquadram os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses. O desconto também pode chegar até 100% sobre juros, multas e correção monetária, a depender da quantidade de parcelas.

O prazo de vigência é de um mês.

Pagamento parcelado (valores de R$ 1 milhão até menos de R$ 5 milhões) 

- 100% de desconto para pagamento em até 72 parcelas mensais e consecutivas;

- 95% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas;

- 90% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas.

Pagamento parcelado (valores acima de R$ 5 milhões)

- 100% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas;

- 95% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas;

- 90% de desconto para pagamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas.

Atendimento ao contribuinte

A negociação do Refis Saúde poderá ser feita por meio do Fortaleza Digital.

Fonte: SEFIN Fortaleza

Fonte Legal: Lei n° 11.364/2023 e Decreto nº 15.643/2023.  

Data: 05/06/2023