Fortaleza-Ceará Prefeitura retorna com a cobrança da taxa do lixo


O Decreto Nº 15.685, publicado nesta terça-feira (11), institui novas regras para a retomada da cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), após a revogação da medida cautelar que suspendeu a cobrança em maio deste ano. A liminar que havia suspendido o pagamento da Taxa do Lixo, foi derrubada no dia 29 junho pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) por 14 votos a 3.

As novas regras, estabelecem condições e desconto no pagamento, sendo elas para:
a)Com desconto de 5% sobre o valor devido, para pagamentos feitos até 31 de julho, condicionados à adimplência com as obrigações tributárias do imóvel beneficiado e a atualização do cadastro do imóvel.
b) pagamentos em até 6 parcelas mensais e consecutivas, pagas até o último dia útil de cada mês.
c) caso o contribuinte já tenha pago a primeira parcela cobrada antes da suspensão da taxa, o saldo devedor também poderá ser pago em até 6 parcelas mensais e consecutivas, pagas até o último dia útil de cada mês.

Em ambas condições, o valor a ser pago pelo contribuinte não terá incidência de acréscimos moratórios, as parcelas mínimas serão de R$ 21,50 e o valor mínimo das cotas sem desconto será de R$ 258,00.

O prazo para enviar o requerimento com o pedido de isenção, referente ao exercício de 2023, por meio dos canais de atendimento da SEFIN, seja presencial ou virtual, é até às 17h do dia 31 de julho de 2023.


Fonte: Decreto Nº 15.685/2023

Data: 12/07/2023