Fortaleza/CE: Suspensa a cobrança da taxa do lixo

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, protocolou no dia 27/04, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar em face da Lei Municipal nº 11.323/2022, que estabelece a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU).

A ação, que pede a suspensão imediata da Taxa do Lixo, tem como finalidade declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor da lei em questão.

Em resposta a ação, o desembargador Durval Aires Filho, CONCEDEU A MEDIDA CAUTELAR pleiteada para suspender a eficácia da Lei nº 11.323/2022, do Município de Fortaleza, até ulterior julgamento de mérito.

Processo: 0625950-17.2023.8.06.0000 - Direta de Inconstitucionalidade, clique aqui e acesse:
file:///C:/Users/taxpr/Desktop/doc_46299388.pdf 

 

Data: 22/05/2023