Fortaleza-CE: SEFIN notifica contribuintes com diferenças entre faturamento e operações financeiras


A Prefeitura de Fortaleza vem notificando contribuintes que possuam diferenças o faturamento e operações financeiras (Convênio SEFIN-SEFAZ n° 001/2022).

Para regularizar a escrituração dos serviços prestados conforme as diferenças informadas na planilha enviada pela SEFIN ao contribuinte (faturamento versus operações financeiras), o sujeito passivo deverá:
1. Caso a Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica (EFS-e) tenha sido encerrada, o contribuinte deverá reabrir a escrituração do período e emitir as notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) selecionando a competência retroativa adequada.

2. Emitir uma NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) por cada competência, informando a receita que deixou de ser declarada (competências retroativas).

3. No preenchimento do documento fiscal, caso o tomador do serviço seja pessoa física, não é obrigatório o preenchimento dos campos "nome do tomador", "CPF", 'endereço" etc.

4. Utilizar a expressão "diversos" se houver dificuldade na escrituração do tomador do serviço.

5. No campo da nota "Discriminação do Serviço", informar que se trata da autorregularização do contribuinte decorrente do procedimento fiscal da ordem de serviço nº 2023/234.

6. Feitos os ajustes nas notas fiscais de serviços, encerrar novamente a EFS-e (escrituração fiscal de serviços eletrônica).

7. Caso o contribuinte do ISS tenha inscrição no Simples Nacional, deve também retificar o PGDAS -D e comprovar o pagamento e/ou parcelamento do débito.
Como será feito a realização da regularização, o prazo está contado de 30 dias da data de ciência do termo.

Post atualizado em: 28/04/2023


Atualizado na data: 28/04/2023