Fortaleza - CE Prefeitura altera alíquotas de Retenção do Imposto de Renda (IR) para prestação de serviços


Foi publicado pela Prefeitura de Fortaleza o Decreto Nº 15.258/22 que trata sobre a retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos da Administração Direta e as Entidades Autárquicas e Fundacionais do Município de Fortaleza, e dá outras providências.

O objetivo do decreto é padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, bem como sejam cumpridas as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN).

Órgãos da Administração Direta e as Entidades Autárquicas e Fundacionais do Município de Fortaleza ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

Confira na tabela abaixo, as alíquotas de IR por serviço prevista na IN Normativa RFB nº 1.234/2012:

Natureza do Serviço

Alíquota IR

ANTES

DEPOIS

 Vigilância;

1%

4,8

 Limpeza;

1%

 Locação de mão de obra;

1%

Intermediação de negócios;

1,5%

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

1,5%

Factoring;

1,5%

Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;

1,5%

Demais serviços.

1,5%

 

 

 

 Serviços prestados com emprego de materiais;

0%

1,2

Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;

0%

Serviços hospitalares de que trata o art. 30;

1,5%

Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31.

1,5%

Transporte de cargas municipal, exceto os relacionados no código 8767;

0%

Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.

0%

2,4

Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

0%

Seguro saúde.

1,5%

 

A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos vigentes, relações de compras e pagamentos efetuados pelos Órgãos e Entidades.

Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, e alterações posteriores.

Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, e alterações posteriores.

O Decreto entra em vigor no dia 14/02/2022, data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial de Fortaleza

Data: 17/02/2022