Fortaleza/CE: Prazo do Refis Municipal reaberto até 31/01/2022


Foi publicada a Lei Complementar nº 311, de 16/12/2021, do município de Fortaleza/CE, que em seu art. 27 reabre o prazo de adesão ao Refis previsto na Lei 11.100, de 06 de abril de 2021. Confira o texto do respectivo artigo:

"Art. Fica reaberto, na forma e nos limites estabelecidos neste artigo, a partir da data da publicação desta Lei Complementar até 31 de janeiro de 2022, o prazo para adesão exclusivamente ao Programa de Recuperação de créditos tributários e não tributários (Refis-Covid), inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, previsto na Lei nº 11.100, de 6 de abril de 2021.

Parágrafo único. Os contribuintes que aderirem ao Refis-Covid no prazo previsto no caput serão beneficiados somente com as reduções previstas nos incisos III a IX do art. 4º, nos incisos III a V do art. 5º, no inciso III do § 1º do art. 6º, nos incisos III a V do § 2º do art. 6º, todos da Lei nº 11.100, de 6 de abril de 2021, aplicando-se igualmente as regras previstas nos arts. 7º a 21 e no art. 29 da mesma Lei."

Post atualizado em: 20/12/2021


Atualizado na data: 20/12/2021