Fortaleza-CE: ISSQN exercício de 2023: SEFIN notifica profissionais autônomos


A SEFIN publicou no Diário Oficial do Município, no dia (09/01), o Edital de Notificação de Lançamento do ISSQN Profissional Autônomo – Nº 171/2023 que notifica os profissionais autônomos, inscritos no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) do município.

Com isso, os profissionais autônomos, deverão recolher o imposto referente ao fato gerador do ISSQN ocorrido em 1º de janeiro de 2023, no valor e na forma, abaixo discriminados:

a) R$ 1.020,53 para os profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a Educação Superior;
b) R$ 680,33 para os profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
c) R$ 510,25 para os profissionais cujo exercício da atividade não tenha pré-requisito quanto à Educação Escolar.

O pagamento do imposto ISSQN - Profissional Autônomo poderá ser feito em cota única ou em até 6 (seis) parcelas, vencíveis nos últimos dias úteis dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2023, conforme art. 255 do CTM, da seguinte forma:

a) Até o dia 28 de abril de 2023, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto;
b) Até o dia 28 de abril de 2023, 1ª parcela, sem desconto;
c) Até o dia 31 de maio de 2023, 2ª parcela, sem desconto;
d) Até o dia 30 de junho de 2023, 3ª parcela, sem desconto;
e) Até o dia 31 de julho de 2023, 4ª parcela, sem desconto;
f) Até o dia 31 de agosto de 2023, 5ª parcela, sem desconto;
g) Até o dia 29 de setembro de 2023, 6ª parcela, sem desconto.

A notificação de lançamento e o respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de ISSQN - Profissional Autônomo serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico da SEFIN (https: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) ou impressos presencialmente na sede da SEFIN ou nos Núcleos de Acolhimento ao Cidadão localizados no Shopping Del Passeo, Câmara Municipal de Fortaleza e nos Vapt Vupt da Messejana e Antônio Bezerra.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa.


Fonte: DOM Fortaleza-CE

Post atualizado em: 10/01/2023


Atualizado na data: 10/01/2023