Fortaleza - CE Confira aqui as regras para as empresas que desejarem funcionar no feriado de Tiradentes


Confira aqui as regras para as empresas que desejarem funcionar no feriado de Tiradentes, nos termos da cláusula 7ª do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022, firmada entre o SINDILOJAS Fortaleza e o Sindicato Laboral.

As empresas que pretenderem abrir no dia 21/04 (Tiradentes), precisarão registrar junto ao SINDILOJAS sua pretensão, enviando para o e-mail [email protected], com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, as seguintes informações:

  1. Razão Social;
  2. Nome de fantasia;
  3. CNPJ;
  4. Endereço (de todos os estabelecimentos que abrirão matriz e filiais);
  5. Quantidade de empregados por feriados.

PAGAMENTOS

Os estabelecimentos que funcionarem nos dias acima estabelecidos deverão pagar, por cada empregado (a), até o final do referido expediente, o valor de:

- R$ 84,95 (oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) diretamente ao empregado, a título de ajuda de custo.

Tal valor poderá ser pago no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o feriado se for creditado na conta salário do empregado.

Ainda as empresas terão de depositar:

- R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos), por cada empregado que tiver trabalhado diretamente para o Sindicato dos Comerciários.

Formas de Pagamento: através da agência 0031/Operação 003/Conta 5902-5 (Caixa Econômica Federal), podem pagar no boleto emitido pelo o setor de cobrança do Sindicato e ainda pelo o PIX do Sindicato com a seguinte chave 07343452000115 no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após cada feriado, sob pena de multa de 2% e juros de 1% ao mês;

 Ao SINDILOJAS será depositada a quantia de:

- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por empresa/estabelecimento comercial não associado ao Sindicato Patronal.

Formas de Pagamento: através da agência 0920 - operação 003 - conta nº 20.839-2 (Caixa Econômica Federal) ou da chave PIX 07341373000175.

FOLGA OU DIA EM DOBRO:

Fica assegurado aos empregados que laborarem nos feriados definidos acima um dia de folga por cada feriado laborado, a ser gozado até 20 dias subsequentes ou o pagamento do dia em dobro.

Fonte: Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022

Data: 19/04/2022