Fortaleza/CE: Câmara autoriza Prefeitura a lançar REFIS com desconto de até 100% nos juros


A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, projeto de lei que autoriza a Prefeitura a lançar um Programa de Recuperação de créditos tributários e não tributários. A arrecadação do Refis será destinada preferencialmente para investimentos e custeio da área da saúde.

Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

Com o aval da Câmara, agora, o texto segue para sanção do prefeito, José Sarto (PDT). De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), somente após esse ato, será definido prazo para o lançamento do programa.

O projeto de lei intitulado Refis-Saúde visa auxiliar com a regularização de débitos dos contribuintes, inscritos ou não em Dívida Ativa com débitos na Secretaria Municipal das Finanças ou na Procuradoria Geral do Município (PGM).

Na justificativa do projeto, a Prefeitura cita as repercussões negativas da pandemia da Covid-19 no processo de retomada econômica, sentidas tanto pelo município quanto pelos contribuintes. Além disso, reforça que o cenário da economia brasileira exige mais recursos públicos para o financiamento de investimentos, especialmente aqueles direcionados para a saúde pública.

Pelo texto aprovado, no caso do Refis-Saúde Simples, os devedores poderão negociar a dívida com 100% de desconto se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa. O percentual de desconto diminui quanto maior for o número de parcelas.

O prazo de vigência da negociação é de três meses a partir do início do programa de refinanciamento.

Veja condições de negociação:

  • 100% de desconto - se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa.
  • 95% de desconto - se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do segundo mês de vigência do programa.
  • 85% de desconto - se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do terceiro mês de vigência do programa ou em até três parcelas mensais e consecutivas
  • 70% de desconto - se o montante do crédito tributário for pago em até cinco parcelas mensais e consecutivas
  • 60% de desconto - se o montante do crédito tributário for pago em até dez parcelas mensais e consecutivas
  • 50% de desconto - se o montante do crédito tributário for pago em até 15 parcelas mensais e consecutivas
  • 40% de desconto - se o montante do crédito tributário for pago em até 25 parcelas mensais e consecutivas
  • 30% de desconto - se o montante do crédito tributário for pago em até 30 parcelas mensais e consecutivas

O pagamento à vista ou parcelado dos créditos deverá ser realizado até o último dia útil de cada mês.

Já no perfil Refis- Saúde Especial se enquadram os contribuintes com valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses.

O desconto também pode chegar até 100%, a depender da quantidade de parcelas. Para a condição Especial o prazo de vigência é de um mês.



Fonte: O Povo

Data: 26/05/2023