Flexibilização das férias dos comerciários de Fortaleza/CE prorrogada por prazo indeterminado, enquanto durar o lockdown


Foi firmado aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta 16.2021, entre o Sindicato do Comércio Varejista e Lojistas de Fortaleza/CE e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Fortaleza, válido para os comerciários do Município de Fortaleza/CE, abrangidos pela convenção coletiva da categoria.

As regras de flexibilização das férias, tais como o prazo para pagamento no 5º dia útil do mês seguinte ao da concessão das férias e o 1/3 de férias no mês posterior ao que cessarem as medidas governamentais de contenção ao coronavírus, passam a valer por período indeterminado, enquanto perdurarem as medidas governamentias de isolamento social rígido, conforme o Decreto Estadual 34.021/2021.

O Termo de Ajustamento de Conduta ainda poderá ser novamente prorrogado, mediante pedido das partes ao Ministério Público do Trabalho, ocasião em que serão analisados possíveis ajustes em razão da situação encontradas e eventuais prorrogações do Decreto Estadual.

Clique Aqui e acesse o Aditivo na íntegra.

Data: 08/04/2021