Fique ligado! DIRF - DIMOB: Contribuintes tem até dia 28/02 para enviarem as declarações


Confira a seguir a definição de cada declaração, quais são os dados que devem ser informados, bem como os contribuintes que estão obrigados ao envio das informações.

O que é DIRF?
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

O que enviar na DIRF?

Na DIRF devem ser informados:
a) Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
b) O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
c) O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
d) Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quem está obrigado a DIRF?
I - As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/20.

O que é DIMOB?
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
O que enviar na DIMOB?

Na DIMOB devem ser informadas:
a) As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

b) Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Quem está obrigado a DIMOB?
São obrigadas à entrega da DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas:
a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) que realizarem sublocação de imóveis; ou
d) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.


O que é DMED?
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

O que são serviços médicos ou de saúde?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas a instrução de deficiente físico ou mental.

O que enviar na DMED?
Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.

Quem está obrigado a DMED?
São obrigadas à entrega da DMED a pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada a jurídica, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
a) Prestadora de serviços médicos e de saúde,
b) Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
c) Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Data: 18/02/2022