Fique atento! Empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviarem informe de rendimentos


Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), ano-base 2023. Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão:

o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários;

os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;

imposto de renda retido na fonte, se houver;

eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e

despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

Nova tabela progressiva

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A tabela progressiva foi atualizada no ano passado: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 — o dobro do salário mínimo pago em 2023. Essa tabela vale para o IR 2024.

Veja a tabela válida a partir de maio de 2023 e para o IR 2024: 

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Além disso, mais recentemente, o governo atualizou de novo a tabela, que subiu dos atuais R$ 2.640 para R$ 2.824 — o dobro do salário mínimo em vigor em 2024 (R$ 1.412). A medida, porém, não impacta em absolutamente nada a declaração que será entregue à Receita Federal em 2024 (ano-base 2023), somente no próximo ano (IR 2025, ano-base 2024).

Fonte: Infomoney

Data: 15/02/2024