Fique Atento! Ceará Prazo para adesão (e pagamento da entrada) do REFIS ESTADUAL encerrará amanha (30/12)


Por meio da Lei 17.771/21, fica instituído o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados com o ICMS, o IPVA, o ITCD, inscritos ou não em dívida ativa do Estado, em que, ficam dispensados do pagamento total ou parcial de multas e juros.

O contribuinte deverá formalizar o pedido de ingresso do REFIS até o dia 30 de dezembro.

O pedido será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, até o dia 30 de dezembro.

Post atualizado em: 29/12/2021


Atualizado na data: 29/12/2021