Fim da incidência de ICMS sobre transferência de mercadorias vale a partir de 2024, decide o Supremo Tribunal Federal


O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na tarde desta quarta-feira (19) o resultado do julgamento que discute o destino dos créditos de ICMS — a ADC 49, que tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.

Ficou definido que os efeitos da decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes valerão a partir de 2024, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Data: 20/04/2023