FGTS: Projeto de lei pode alterar regras do saque aniversário


O Ministério do Trabalho está fazendo os últimos ajustes em um projeto de lei que poderá mudar as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta deve ser enviada ainda na primeira quinzena de agosto à Câmara dos Deputados.

O ministro Luiz Marinho quer manter a modalidade, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta, em caso de demissão do trabalhador.

Hoje, quem escolhe a modalidade saque-aniversário do FGTS, que permite saques periódicos enquanto o trabalhador está empregado, só possibilita acesso à multa rescisória de 40% do saldo em caso de demissão.

Além disso, mesmo que o trabalhador opte por voltar ao saque-rescisão, ele só poderá ter acesso ao saldo total em caso de demissão no primeiro dia útil do 25º mês após a mudança no sistema, ou seja, depois de 2 anos.

Integrantes do ministério afirmam ao Globo que a possibilidade de o saque total também vai valer retroativamente. Ou seja, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos, desde a criação do saque-aniversário, em 2019, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.

A proposta que modifica as regras já tem aval da Casa Civil, de acordo com interlocutores de Marinho. O ministro do Trabalho chegou a defender o fim do saque-aniversário no início do governo Lula, mas sofreu críticas de instituições bancárias que hoje usam a modalidade como garantia de empréstimos. Ele chegou a dizer que a modalidade criada no governo Bolsonaro criou uma "farra" financeira.

Aliados do ministro avaliaram, portanto, que um projeto de lei que pedisse o fim da opção não teria espaço para ser aprovado pelos parlamentares.

Como mudanças no FGTS como o saque-aniversário foram feitas por meio de uma lei aprovada no Congresso no início do governo Bolsonaro, o assunto precisa passar novamente pelo aval do Legislativo e não apenas pelo Conselho Curador do FGTS.

Em nota, a Caixa afirmou que “enquanto agente operador do FGTS, cumpre a legislação e adota as providências necessárias para a operacionalização do Fundo”.

 

Fonte: Folha de Pernambuco

Data: 02/08/2023