Federal: Litígio Zero (REFIS): Divulgado programa para renegociar dívidas no contencioso administrativo


Foi publicada ontem (12/01) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023 que institui  o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF, também chamado de Programa Litígio Zero.

A referida portaria estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O PRLF é dirigido a pessoas físicas, micro e pequenas empresas, prevê 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa) e até 12 meses para pagar (independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento).

Uma das novidades é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito.

O programa introduz também o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões. A vitória do contribuinte na primeira instância encerra definitivamente o litígio. O objetivo, ao dar oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação com o Fisco, é possibilitar a redução do volume de processos nas instâncias recursais.

Confira abaixo as principais informações do programa:

Público alvo

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas:

  • 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);
  • Até 12 meses para pagar Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento;
  • Até 60 salários mínimos.

Pessoas jurídicas, com multas valores maiores que 60 salários mínimos:

  • desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
  • Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito
  • Até 12 meses para pagar

Débitos passíveis

São passíveis de transação por meio do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, observadas as condições e modalidades estabelecidas nesta Portaria.

Prazo para adesão

 A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.

A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC)

Incentivo à regularização

Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação.

 

Fonte: DOU

Data: 13/01/2023