Exclusão do ICMS para CRÉDITO DE PIS E COFINS a partir de 1º de maio de 2023
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Conforme o art. 3º da Medida Provisória Nº 1.159/23, a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, passará a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Portanto, a empresa que apura o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo, deverá excluir o ICMS destacado da nota fiscal de compra da base de cálculo do crédito a partir de 1º de maio de 2023.
Para fins de contextualização, confira abaixo qual era o procedimentos antes e depois da Medida Provisória Nº 1.159/23:
COMO ERA ANTES DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA MP 1.159/23: |
COMO SERÁ A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023: |
PARA FINS DE DÉBITO, O CONTRIBUINTE EXCLUI O ICMS DA BASE CÁLCULO DO PIS/COFINS. PARA FINS DE CRÉDITO, O CONTRIBUINTE PODERIA INCLUIR O ICMS NA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. |
PARA FINS DE DÉBITO, O CONTRIBUINTE CONTINUARÁ EXCLUINDO O ICMS DA BASE CÁLCULO DO PIS/COFINS. PARA FINS DE CRÉDITO, O CONTRIBUINTE DEVERÁ EXCLUIR O ICMS INCIDENTE SOBRE A OPERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. |
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Data: 18/04/2023