Eusébio-CE: Prefeitura prorroga prazo de adesão do REFIS extraordinário para os dias 15 e 22 de dezembro


A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (Sefin), decidiu prorrogar o prazo de vigência do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Eusébio (REFIS), através do decreto 1.052, de 02 de dezembro de 2022. A ampliação do prazo, que terminaria nesta segunda-feira (05/12), para pagamento de débito deste ano, e 12 de dezembro para pagamento de débitos anteriores a 2022, passaram para os dias 15 e 22 de dezembro, respectivamente.

Para ampliar o prazo de adesão ao REFIS, a Prefeitura considerou a continuidade dos efeitos econômicos advindos da crise pandêmica por COVID-19 e da guerra da Ucrânia, assim como a queda no repasse da cota parte do ICMS, ocorrido a partir de julho do corrente exercício financeiro, ainda que apresente números menos impactantes que o projetado. “Além disso, consideramos os benefícios para o contribuinte renegociar seus débitos e possibilitar a regularização do imóvel perante o fisco,” destaca o secretário de Finanças e Planejamento, Alexandre Cialdini.

Desta forma, as datas previstas no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº.2.020, de 31 de outubro de 2022, ficam da seguinte forma: O sujeito passivo que se encontre em débito com a Fazenda Pública Municipal resultante de créditos, tributários ou não, vencidos no exercício de 2022, poderá efetuar o pagamento destes créditos em até duas parcelas, com descontos de 100% nos juros e multas moratórios e de 20% na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 15 de dezembro de 2022, vedado, para os fins deste parágrafo, o reparcelamento, o vencimento da primeira parcela não poderá ultrapassar 17 de dezembro do referido exercício.

No parágrafo 2º do artigo 4º, as datas também foram alteradas: Para débitos acima de 220 mil (duzentas e vinte mil) UFIRMEs, poderão ser divididos em até 06 (seis) parcelas, desde que assim requeira até 15 de dezembro de 2022, mantendo as mesmas condições de descontos, com o vencimento da primeira parcela não podendo ultrapassar 17 de dezembro do referido exercício.

Já a datas estabelecidas no artigo 5º da Lei Ordinária Municipal ficam da seguinte forma: ocorrendo o pagamento, à vista, em parcela única, dos créditos tributários ou não, vencidos e consolidados na forma do art. 32 desta Lei, serão concedidos descontos de 100% nos juros e multas moratórios e de 20% na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 22 de dezembro de 2022, com vencimento da parcela única até o dia 24 de dezembro de 2022.  

E no artigo 6º ficam prorrogadas as datas com a seguinte redação: Os créditos, tributários ou não, vencidos, poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que assim requeira até 22 de dezembro de 2022, com vencimento da 1ª parcela até o dia 24 de dezembro de 2022, desde que tenha negociado os débitos de 2022 e efetuado o pagamento total ou a 1ª parcela do REFIS 2022.


Fonte: Prefeitura Eusebio Ce

Data: 06/12/2022