Estado do Ceará SEFAZ publica IN 89/2021 que determina os valores de pauta fiscal de cálculo para ICMS-ST de cervejas e chopes e revogora demais dispositivos


Ficam estabelecidos os valores dos produtos indicados no Anexo Único da Instrução Normativa 89/2021 para efeito de definição da base de cálculo ICMS devido por substituição tributária nas operações destinadas a contribuintes do Estado do Ceará, nos termos do disposto no art. 475 do Decreto n.º 24.569/1997.

Dessa forma, ficam revogadas a Instrução Normativa n.º 07/2019, e a Instrução Normativa n.º 70/2021.

Vale ressaltar que, ocorrendo operações com mercadorias de marcas não especificadas nesta Instrução Normativa, deverá ser adotado o valor correspondente à categoria de produtos classificados como “diversas marcas”, estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Nas operações com cervejas e chopes não relacionados na IN 89/2021, inclusive quando não enquadráveis na categoria “diversas marcas”, para efeito de definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, observar-se-á o disposto no art. 476-A do Decreto n.º 24.569/1997.

A IN 89/2021 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de setembro de 2021.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará

Data: 08/09/2021