Estado do Ceará Decreto 29.560/08: RET poderá ser estendido as atividades do Decreto 32.900/18


O Decreto nº34.235/2021, altera o Decreto nº29.560/2008, que regulamenta a lei nº14.237/2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nas atividades econômicas que indica, e dá outras providências.

Desta forma, o Decreto estabelece a possibilidade de adoção do Regime Especial de Tributação previsto do art. 4.º, do Decreto 29.560/08, extensivamente a atividades econômicas contempladas no Decreto n.º 32.900/2018, as quais também se encontram discriminadas no Anexo I da Lei n.º 14.237/2008.

Portanto, o art. 4.º do Decreto n.º 29.560/2008, passa a vigorar com alteração do § 21, nos seguintes termos:

§ 21. A adoção do Regime Especial de Tributação concedido na forma deste artigo poderá ser estendida às demais atividades econômicas do contribuinte, desde que estejam contempladas no Anexo I deste Decreto ou no Anexo I do Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018. (...)” (NR).

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará

Data: 15/09/2021