Estado do Ceará alterações nas pautas de ICMS para água mineral e energéticos


Por meio da IN nº 79/2021 foram alteradas as IN nº 04/19 e 05/19 que tratam dos valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

A IN nº 79/2021 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da sua publicação.

Para conferir a listagem de produtos, bem como as pautas alteradas, acesse aqui a IN nº 79/2021.


Fonte: Diário Oficial do Estado

Data: 05/08/2021