eSocial: entenda o módulo Web Simplificado MEI

O  Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi criado pelo governo para integrar as informações das empresas referente ao cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, entre outras.

Este sistema possui vários módulos e, um deles se trata do Web Simplificado MEI que, como o próprio nome já diz, é voltado aos microempreendedores individuais. Diante disso, elaboramos esse artigo para que você entenda esse módulo e como utilizá-lo. Acompanhe!

Para que serve o Web Simplificado MEI?

Esse módulo pretende facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários, que precisam ser recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

Sendo assim, o MEI pode registrar todas as informações do empregado como cadastramento, vínculo, contribuições previdenciárias, além da folha de pagamento e outros dados podem ser fornecidos através do eSocial.

Quem deve utilizar?

Todos os microempreendedores individuais precisam transmitir as informações de seus colaboradores através deste módulo. A exceção é voltada àqueles que não possuem um empregado. Vale ressaltar que, atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado para auxiliar nas atividades da empresa.

Mas saiba que é preciso cumprir com todo o processo de formalização, além de garantir ao novo colaborador um salário mínimo ou o valor pago pela categoria. O custo para a formalização do empregado é menor para o MEI, que precisa arcar com a remuneração, além dos seguintes encargos legais: 

  • INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador, 
  • FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.

Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários. 

Cronograma do eSocial para MEI

Para organizar a implantação do e-Social às empresas, foram estabelecidos calendários sobre o início da obrigatoriedade do envio das informações. Sendo assim, essa implantação foi dividida em quatro fases, tendo começado em 2019 para registro das informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. 

Na segunda fase, as empresas passaram a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. No caso do MEI, passou a ser informado os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

A terceira fase foi implementada em maio deste ano, tornando obrigatório o envio das folhas de pagamento, assim, passou a ser necessário ao MEI informar a remuneração do seu empregado, assim, o próprio sistema auxilia a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.

Por fim, a quarta fase começará no dia 10 de janeiro de 2022. Assim, as empresas deverão enviar os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). 

Folha de pagamento

É importante destacar que a folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI será disponibilizada apenas em outubro. O recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro, conforme calendário de substituição da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Assim, a partir da competência outubro, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.

Formas de prestar informações ao eSocial

Os MEIs podem prestar suas informações através do eSocial Web Simplificado MEI, do eSocial módulo geral Web Empresas e do eSocial Web service. Veja cada um deles: 

eSocial Web Simplificado MEI: realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha de pagamento, facilitando a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. Não é preciso ter certificado digital para acessá-lo.

eSocial módulo geral Web Empresas: é considerado um módulo avançado é, indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital;

eSocial Web service: costuma ser utilizado por escritórios de contabilidade, sendo necessário ter certificado digital e procuração eletrônica.


Fonte: Jornal Contábil

Data: 27/08/2021