Entidades do setor de Turismo e Eventos temem elevação desproporcional da carga tributária

Nada menos do que 18 entidades empresariais, como associações, federações, sindicatos e fóruns dos segmentos de turismo, hotelaria e eventos, assinam um manifesto para chamar atenção dos senadores sobre a Reforma Tributária cujo texto foi aprovado pela Câmara Federal e começa a ser analisado no Senado.

Denominada "Carta Aberta aos Senadores" o documento pede que a Casa Legislativa Revisora dedique especial atenção ao setor de turismo e eventos como um todo, inclusive " fazendo valer a previsão de criação de um tratamento diferenciado, com alíquota especial para o setor". 

Como justificativa, o texto alega as " especificidades dos serviços de turismo e eventos, que são particularmente intensivos em mão de obra e, pela natureza do serviço prestado, tem poucos direitos a créditos relevantes em suas atividades".

As  entidades lembram que "mesmo em um cenário de tratamento diferenciado, em que algumas atividades de turismo foram contempladas (hotelaria, parques, restaurantes e aviação regional), o setor experimentará aumento relevante de sua carga tributária".

E alertam que o aumento da carga tributária impactará no aumento dos preços do turismo no Brasil." Por um lado, tornará o Brasil um destino menos atraente para turistas estrangeiros e, por outro, estimulará os turistas brasileiros a buscar destinos no exterior". 

O documento mostra que considerando o setor de agenciamento turístico e setor de eventos, "o impacto da carga tributária proposta sem diferenciação, que poderá aumentar em cerca de 50% para empresas pequenas e médias, e em ao menos 150% para grandes empresas do segmento".

Por fim, clama pela atenção do Senado Federal " à necessidade de garantir ao setor uma tributação condizente com suas características, mantendo os setores já incluídos em regime específico e contemplando de forma equilibrada todas as atividades da cadeia e que lhe permita competir no âmbito do turismo internacional".


Confira a íntegra da Carta Aberta aos Senadores da República

CARTA ABERTA AOS SENADORES DA REPÚBLICA REFORMA TRIBUTÁRIA - PEC 45/2019

Senhoras e Senhores Senadores da República,

Está nas mãos do Senado Federal apreciar a reforma tributária do consumo (PEC 45/2019), aprovada em julho pela Câmara dos Deputados.

Muito embora a proposta de simplificação da tributação do consumo possa ser positiva se realmente resultar na redução da complexidade tributária brasileira, ela não pode servir de desculpa para o aumento desproporcional da já́ excessiva carga tributária brasileira, inclusive considerando a baixa competitividade internacional de diversos setores da economia nacional.


Nesse particular, é preciso que os Senadores dediquem especial atenção ao setor de turismo e eventos como um todo, inclusive fazendo valer a previsão de criação de um tratamento diferenciado, com alíquota especial para o setor. Essa necessidade decorre das especificidades dos serviços de turismo e eventos, que são particularmente intensivos em mão de obra e, pela natureza do serviço prestado, tem poucos direitos a créditos relevantes em suas atividades.

Mesmo em um cenário de tratamento diferenciado, em que algumas atividades de turismo foram contempladas (hotelaria, parques, restaurantes e aviação regional), o setor experimentará aumento relevante de sua carga tributária. Tomando como exemplo a atividade de hotelaria, atualmente a tributação indireta (via PIS/Cofins e ISS) dessa atividade representa entre 5,65% e 8,65% (a depender da alíquota do ISS). 

Diante da falta de créditos do setor, se confirmada a alíquota para o IBS e a CBS que mais tem sido ventilada pela imprensa (25%), aplicar um tratamento diferenciado poderia representar tributar a hotelaria em aproximadamente 10%, o que já seria um aumento expressivo em comparação à carga atual. Portanto, assegurar o tratamento diferenciado para o setor representa conferir maior razoabilidade ao aumento da carga tributária no âmbito da reforma tributária.

Além disso, sob a perspectiva do mercado global, o aumento da carga tributária impactará no aumento dos preços do turismo no Brasil. Por um lado, tornará o Brasil um destino menos atraente para turistas estrangeiros e, por outro, estimulará os turistas brasileiros a buscar destinos no exterior. Afinal, os países que mais atraem turistas no mundo seguem um modelo de tributação reduzida (ou mesmo isenção) para as atividades turísticas:

País  IVA Geral    IVA Turismo

Alemanha  19%  7%
China 13% 9%, 6% e 0%
Espanha 21% 10%
França 20% 10% e 5,5%
Itália 22% 10%
Reino Unido 20% Isento
Tailândia 7% 0%
Turquia 18% 8%

A adoção de tratamento diferenciado, com alíquotas reduzidas (ou mesmo isenção) de IVA pelos países que mais atraem turistas no mundo não é coincidência, reflete a atenção que o setor recebe nesses países, uma atenção que se prova eficaz na geração de receita e empregos.

Considera-se um avanço nessa discussão, a fixação de um regime específico para os setores já contemplados. 

Por todo o acima exposto, não se pode esquecer que o setor de turismo e eventos não se resume às atividades expressamente mencionadas pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados. As atividades de hotelaria e de atrativos turísticos dependem, por exemplo, da aviação regular (nacional e internacional), dos bares e demais estabelecimentos que empreendem o comércio varejista de alimentação preparada e bebidas, das agências e operadoras de turismo, fornecedores da infraestrutura correlata (equipamentos, espaços, buffets e outros serviços especializados), além de outros tipos de eventos, como os corporativos, serem parte importante da cadeia.

Todos esses segmentos do setor de turismo e eventos merecem a mesma proteção. Tanto é assim que a Lei Geral do Turismo, em seu art. 21, prevê a interseção entre estas atividades, reconhecendo a integração entre produtos turísticos, transportes, eventos e fornecedores especializados.

Consequentemente, todos os segmentos do setor de turismo e eventos devem estar contemplados pela alíquota especial de IBS e CBS.


Considerando o setor de agenciamento turístico e setor de eventos, vale exemplificar o impacto da carga tributária proposta sem diferenciação, que poderá aumentar em cerca de 50% para empresas pequenas e médias, e em ao menos 150% para grandes empresas do segmento.

No caso do transporte aéreo, o texto aprovado na Câmara garantiu a alíquota reduzida para todos os modais de transporte de passageiros, excluído o aéreo. 

Garantir uma alíquota reduzida para a aviação regular, além de estimular o turismo e garantir um alinhamento ao padrão de tributação internacional, assegura isonomia de tratamento para todo o transporte coletivo de passageiros. Assim como ocorre para as atividades turísticas, de forma geral, em países que adotam o modelo IVA, a atividade de transporte aéreo é diferenciada por sua essencialidade e segue um modelo de tributação reduzida, além do transporte internacional ser totalmente desonerado.

Diante do cenário resumido acima, o G20+ (que reúne as 20 maiores entidades representativas dos setores de turismo e eventos) clama pela atenção do Senado Federal à necessidade de garantir ao setor uma tributação condizente com suas características, mantendo os setores já incluídos em regime específico e contemplando de forma equilibrada todas as atividades da cadeia e que lhe permita competir no âmbito do turismo internacional.

 

Fonte: RCN

Data: 07/08/2023