Empresas e órgãos públicos já estão obrigados a apresentar a DCTFWEB


EMPRESÁRIO e GESTOR PÚBLICO!

Todas as empresas e órgão públicos já estão obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)!

Agora, o pagamento das contribuições previdenciárias é feito em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Não utilize a Guia de Previdência Social (GPS) para pagar as contribuições previdenciárias.

#Lembrete | O pagamento só deve ser feito em GPS se for relativa a meses anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb ou decisão em processo judicial trabalhista.

Acesse nosso site (link bio) > Centrais de Conteúdo > Publicações > Manuais > Manual DCTFWeb para saber mais!


Fonte: Receita Federal

Data: 18/01/2023