Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos não precisam enviar eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022


O portal do eSocial publicou a seguinte pergunta frequente:

08.16 - (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

A resposta publicada foi:

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

Portanto, empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos não precisam enviar eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022.

Data: 03/02/2022