Empregado que participar de atos golpistas pode ser demitido por justa causa
República em Brasília chocaram o Brasil e o mundo. Vídeos feitos durante os ataques, muitos feitos pelos próprios invasores, estão sendo usados para identificar e responsabilizar os envolvidos.
Agora, além de responderem por participação em ato terrorista, essas pessoas podem ainda ser obrigadas a indenizar os danos materiais que causaram e, ainda, perder o emprego por justa causa. Ou seja, as responsabilizações para o golpismo podem ter consequências criminais, civis e trabalhistas.
FALTAS CONSTANTES
Outra possibilidade de os participantes de atos antidemocráticos serem dispensados por justa causa é a consequente de faltas ao trabalho para acompanhar essas manifestações. “Mas não é uma única falta, um único dia. Teria que haver uma constância, uma repetição dessas faltas, o que a CLT chama de desídia”, explica Luís Freitas.
O professor observa, contudo, que as ausências reiteradas não se confundem com o abandono de emprego, pois, neste caso, deve haver 30 dias ou mais de afastamento, ou de não comparecimento à empresa.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO
“Uma outra situação que pode gerar uma demissão por justa causa é a condenação do empregado criminalmente em uma ação que transitou em julgado, que não cabe mais recurso”, acrescenta Freitas. “Essa hipótese”, completa, “é prevista na CLT e não interessa qual é o crime. Pode ter sido praticado contra a empresa, ou não”. Contudo, esse não é, ainda, o caso das pessoas detidas por participarem dos atos golpistas.
Quando o empregado está preso antes disso, o que ocorre é a suspensão do contrato de trabalho, não cabendo justa causa.
O QUE O TRABALHADOR DEIXA DE RECEBER NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Na demissão por justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário, férias vencidas e salário família. “Ele não tem mais os outros direitos, não tem férias proporcionadas, não tem 13º [salário], não saca com Fundo de Garantia, não tem a multa dos 40% e não tem seguro desemprego e nem aviso prévio”, ressalta Luís Freitas.
PROVAS DA INFRAÇÃO
Contudo, para realizar a demissão por justa causa, o empregador deve ter elementos que comprovem a infração. No caso das invasões, podem ser utilizadas como evidências "fotos, vídeos, o que está nas redes sociais, o que o próprio empregado postou, o que está saindo na televisão. Tudo isso serve de prova para que o empregador apure a justa causa empregado”, detalha o auditor.
Munida de provas, a empresa deve então realizar uma apuração. "A empresa tem que ter um procedimento, tem que ter um regimento, um regulamento de como isso vai te dar. Não é simplesmente ‘peguei a prova, peguei o vídeo, peguei a foto, já efetivamente vou demitir’. Não, tem que haver uma apuração e confirmar se aquelas fotos são verdadeiras, se aquelas fotos comprovaram a participação desse empregado em atos realmente antidemocráticos”.
Fonte: Diário do Nordeste