Embarcações Pesqueiras: Cota anual do beneficiários com Isenção do ICMS na aquisição de Óleo Diesel

A Instrução Normativa nº 20/2021 altera a IN 01/2021, que indica os contribuintes habilitados à isenção do ICMS na aquisição de Óleo Diesel a se consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Convênio ICMS 58/96, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício. 
 
A IN 20/21 acrescentou a Portaria SAP/MAPA n.º 28/2021 que estabelece a cota anual de óleo diesel dos beneficiários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais, relativas ao ano de 2021, em complemento à Portaria SAP/MAPA nº 322, de 29 de dezembro de 2020.
 
A Instrução Normativa n.º 01, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com nova redação do caput do art. 1.º, nos seguintes termos:“Art. 1.º Somente poderão usufruir, na aquisição de óleo diesel, da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interes-tadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam o Convênio ICMS n.º 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, os contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras, desde que estejam em efetiva atividade operacional, integrem o Sindicato dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPES-CA-CE), a Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste (COOPPELL), a Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará (COOPACE), a Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza (ASPEMARF) ou a Associação Virgem Poderosa dos Armadores e Pescadores do Torrões (VIRGEM PODERO-SA-CE), e que estejam discriminados na Portaria SAP/MAPA n.º 322, de 29 dezembro de 2020, e na Portaria SAP/MAPA n.º 28, de 28 janeiro de 2021, expedidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
 
Fonte: Sefaz Ce

Data: 17/02/2021