EFD-REINF: acesso através do e-CAC com Código de Acesso foi desativado
![](https://taxpratico.com.br/assets/images/posts/95615/9b5411c2fba54017ce8f918529bb5595.jpg)
A partir de 01/02/2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso foi desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.
Como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital.
Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.
Fonte: Sped
Post atualizado em: 02/02/2024