EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU 2020

DOM-Fortaleza de 30/12/2019 (nº 16.659, pág. 23)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU 2020

A CÉLULA DE GESTÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - CETIM da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, no uso de suas atribuições regulamentarese tendo em vista o disposto nos arts. 288 a 291 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013. Considerando a norma contida no art. 826 do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, alterado pelo Decreto nº 14.334, de 28 de dezembro de 2018, faz saber a todos que:

Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana do Município de Fortaleza, do Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2020 e ainda:

I - A notificação de lançamento e o respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2020 serão encaminhados via Correios, bem como disponibilizados por meio do endereço eletrônico da SEFIN (https: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br).

II - O IPTU/2020 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo:

a) Até o dia 07 de fevereiro de 2020, em COTA ÚNICA, com 8% (oito por cento) de desconto;

b) Até o dia 06 de março de 2020, em COTA ÚNICA, com 6% (seis por cento) de desconto;

c) Até o dia 07 de abril de 2020, em COTA ÚNICA, com 4% (quatro por cento) de desconto; e

d) Em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de fevereiro a dezembro de 2020.

É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados, apresentar reclamação contra o lançamento anual do IPTU (crédito tributário) junto à Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, até dia 09 de março de 2020, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito, nos termos do art. 60, § 1º c/c § 2º - A, da Lei Complementar nº 159 de 2013.

Fortaleza - CE, 26 de dezembro de 2019. Heloiza

BEATRIZ DA SILVA MUNIZ - Gerente Da Célula De Gestão De Tributos Imobiliários - CETIM.

Post atualizado em: 30/04/2020


Atualizado na data: 30/04/2020