ECF 2024: como fazer o mapeamento de contas sintéticas e analíticas

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2024 deve ser realizada até o dia 31 de julho. Este ano, diferente do anterior, não houve alterações no prazo, proporcionando um período estável para que as empresas tirem dúvidas e garantam uma entrega precisa e segura.

Antes de esclarecer qual tipo de conta deve ser utilizado no mapeamento "De/Para" do plano de contas referencial da ECF, é essencial entender a diferença entre contas analíticas e sintéticas.

Contas Analíticas

Contas analíticas são aquelas que necessitam de um controle detalhado e individualizado. Elas permitem um acompanhamento minucioso dos itens patrimoniais, facilitando uma visão detalhada das finanças da empresa.

Contas Sintéticas

As contas sintéticas, por outro lado, são conjuntos de contas analíticas. Elas representam a soma de várias contas analíticas, proporcionando uma visão mais agregada dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da empresa.

Qual conta utilizar no mapeamento "De/Para" da ECF?

Uma dúvida frequente entre os contadores é sobre qual tipo de conta deve ser usada no mapeamento "De/Para" do plano de contas referencial da ECF. O plano de contas referencial tem como objetivo estabelecer um mapeamento entre as contas analíticas. Portanto, na ECF, é obrigatório realizar o mapeamento das contas analíticas para o plano de contas referencial. As contas sintéticas não devem ser mapeadas neste processo.

Na Escrituração Contábil Digital (ECD) , o mapeamento é realizado através do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD do período, ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF quando é utilizada a funcionalidade de recuperação da ECD.

Dicas para evitar erros na ECF 2024

Preencher a ECF pode ser um processo complexo, que exige atenção a diversos detalhes e cruzamento de informações para evitar sanções fiscais. Além dos dados referentes ao IRPJ e à CSLL, outros fatos econômicos e financeiros precisam ser considerados.

Para minimizar erros e evitar penalidades, recomenda-se:

  1. Capacitação: mantenha-se atualizado sobre as normas e procedimentos exigidos pelo Fisco;
  2. Auxílio Profissional: contar com a ajuda de profissionais especializados pode ser crucial para garantir a precisão na entrega da ECF.

Com a data limite para a entrega da ECF definida para 31 de julho de 2024, é vital que as empresas aproveitem este período para esclarecer dúvidas e assegurar uma entrega correta. O mapeamento das contas analíticas no plano de contas referencial é um passo essencial para a conformidade fiscal, e um entendimento claro entre contas analíticas e sintéticas pode evitar problemas futuros.

Prepare-se adequadamente, busque capacitação e considere o apoio de profissionais para uma entrega de ECF segura e precisa.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 17/06/2024