Dispensa do FEEF em Janeiro e Fevereiro 2021
Conforme nota explicativa nº 1/2021, não será exigível a cobrança do encargo relativo à receita destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), de que trata a Lei n.º 16.097, de 27 de julho de 2016, relativamente aos períodos de janeiro e fevereiro de 2021
Fonte: Nota explicativa nº 1/2021