DIRBI: Declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários


A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa N° 2.198/2024.

São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
b) os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Quem deve apresentar as informações?
As informações relativas às sociedades em conta de participação - SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo:
a) na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação; ou
b) em Dirbi própria da SCP.

A apresentação da DIRBI deve ser centralizada?
Sim, a apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

Fique Ligado!
Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.

Saiba mais em nossos artigos exclusivos.

Fonte: IN RFB Nº 2198, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Data: 18/06/2024