DIRBI: Declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários
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A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa N° 2.198/2024.
São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
b) os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Quem deve apresentar as informações?
As informações relativas às sociedades em conta de participação - SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo:
a) na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação; ou
b) em Dirbi própria da SCP.
A apresentação da DIRBI deve ser centralizada?
Sim, a apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Fique Ligado!
Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.
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Fonte: IN RFB Nº 2198, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Data: 18/06/2024