Despesa com Instrução de Dependente: dedutibilidade no imposto de renda mesmo com pagamento por terceiro integrante da entidade familiar


SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4018, DE 09 DE MAIO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2024, seção 1, página 142)

Na hipótese de apresentação de Declaração de Ajuste Anual em separado, são dedutíveis as despesas com instrução do declarante e de dependentes deste incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

A entidade familiar, para fins do IRPF, compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispositivos legais: Constituição Federal, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); Lei nº 9.250, de 1995, arts. 8º e 35; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 71 e 74; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, arts. 91, §§ 7º e 8º, e 100, § 1º.

Fonte: DOU

Data: 15/05/2024