Desoneração da Folha de Pagamento: Medida Provisória exclui do programa oito dos 17 setores atualmente atendidos


A medida provisória (MP) editada em 29 de dezembro pelo governo Lula exclui do programa de desoneração da folha de pagamentos oito dos 17 setores até então atendidos pelo benefício, na avaliação de representantes de entidades dos segmentos. Entre os excluídos estão atividades que constavam do programa desde o início da vigência, em 2011, como têxteis e confecções.

“Não há razão plausível para que isso tenha ocorrido, sendo um setor pioneiro nessa agenda junto de calçados e da área de tecnologia da informação”, diz Fernando Pimentel, que preside a Associação Brasileira da Indústria Têxtil.

A MP revogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores como aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. No lugar, estabelece a volta gradual da contribuição patronal sobre os salários, de forma escalonada, até 2027. Mas líderes no Parlamento projetam que a MP será rejeitada.

Adotada em 2011, a política de desoneração permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício perderia a validade no fim de 2023 e, por iniciativa do Congresso, havia sido prorrogado até 2027.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a prorrogação. O veto foi derrubado pelo Parlamento. Na véspera do Ano Novo, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o ministério não tinha sido ouvido nos debates e anunciou a MP, cujos efeitos começam a valer em 1º de abril.

Em 2024, pela MP, 42 atividades econômicas (e não mais setores) terão a contribuição previdenciária patronal incidente sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários reduzida em 50% e 25%, respectivamente, segundo o grupo em que foram alocadas.

No primeiro grupo com 17 atividades, ficaram as relacionadas ao setor de transportes, de TV e TV por assinatura, por exemplo. No segundo grupo, ficaram 25 atividades como edição de livros, fabricação de calçados e construção civil.

Fabricantes de máquinas e equipamentos, da indústria têxtil e de confecções, call center e de proteína animal verificaram que, na lista de atividades listadas nos dois grupos da MP, não consta nenhuma que seja relacionada aos seus setores. Dessa forma, eles entendem que serão eliminados do programa assim que a MP entrar em vigor.

“O setor de proteína animal ficou de fora da MP, não está nas atividades contempladas, sem nenhuma justificativa. Isso vai acarretar aumento do custo de frango, ovos e porco para o consumidor”, afirma Ricardo Santin, presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Receita

A Receita Federal não se manifestou oficialmente, mas técnicos do Fisco dizem, informalmente, que o programa de desoneração mudou e que agora não serão mais atendidos setores, mas atividades.

“Isso é dividir para reinar. Ficou todo mundo com quase nada e outros com nada”, diz Vivien Suruagy, da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática.

Hoje, as confederações empresariais CNI, CNA e CNC (da Indústria, da Agricultura e do Comércio, respectivamente) deverão entrar na campanha contra a MP.

Balanço

A situação de cada setor após a MP, segundo entidades:

* Permanecem na desoneração parcial, com retomada gradual de imposto: calçados, artigos de couro, comunicação, tecnologia da informação (TI), construção civil, construção e obras de infraestrutura, transportes rodoviários coletivo e de cargas e transporte metroferroviário de passageiros

* Excluídos da desoneração parcial da folha, retomando imposto cheio: call center, confecção e vestuário, têxtil, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, projetos de circuitos integrados, tecnologia de comunicação (TIC) e proteína animal.

Fonte: O Sul

Post atualizado em: 04/01/2024


Atualizado na data: 04/01/2024