Desoneração da folha: AGU pede para Ministro do STF suspender efeitos da liminar por 60 dias


A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin que suspenda por 60 dias os efeitos da sua decisão que derrubou a desoneração da folha de pagamentos para que possa ser construída uma solução legislativa para o tema. O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, destaca o projeto de lei apresentado ao Senado na quarta-feira (15/5) que contempla o acordo firmado entre governo, parlamentares e os 17 setores afetados pela medida e afirma que o governo se propõe a apresentar as medidas legislativas necessárias nesse prazo de 60 dias.

A AGU pontua que a entrevista coletiva concedida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em 9 de maio, teve “claro intuito de pacificar a controvérsia da desoneração da folha de pagamento, com a retomada progressiva da cobrança da contribuição previdenciária sobre folha de salários a partir do ano de 2025, inclusive com medidas de compensação de impacto financeiro”.

Segundo o documento, essas medidas de compensação financeira serão apresentadas “imediatamente” pelo Poder Executivo por meio de medida provisória, em observância ao art. 113 do ADCT e ao arcabouço constitucional de sustentabilidade fiscal. “Também de acordo com o ajuste entre os interessados, estima-se que o Congresso Nacional delibere sobre a referida proposição legislativa em, no máximo, até 60 (sessenta) dias”, assegura o documento.

“Diante da necessidade de ponderar a proximidade do prazo de recomposição da alíquota da contribuição previdenciária com a plausibilidade – aqui enfatizada – da obtenção de uma solução política para a controvérsia da desoneração dos 17 setores econômicos, torna-se pertinente postular a suspensão do presente processo, bem como da eficácia da medida cautelar já concedida, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dentro do qual a União se compromete a deliberar pela aprovação das medidas legislativas necessárias”, completa.

Por fim, ao pedir a suspensão da liminar, a AGU evoca a “opção por métodos consensuais de solução de conflitos”.

Reoneração gradual

O acordo prevê o retorno da reoneração da folha de pagamentos das empresas de forma gradual a partir de 2025. Com isso, a folha de pagamentos de 17 setores da economia permanece desonerada em 2024, mas a tributação será retomada gradualmente a partir de 2025. Em 2028, a tributação de todas as empresas estará no mesmo patamar.

A proposta a foi desenhada pelo Ministério da Fazenda com empresas e parlamentares. As companhias pediam a permanência da desoneração pelo menos até 2025, mas a Fazenda rejeitou a ideia e apresentou uma contraproposta.

Por meio da desoneração atualmente vigente, em vez de pagar uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as empresas recolhem um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Segundo Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada em um quarto ao ano, passando para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente para 20% em 2028.

Fonte: JOTA

Post atualizado em: 20/05/2024


Atualizado na data: 20/05/2024