Decreto nº34.075/2021 - ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS

Por meio do Decreto n° 34.075/2021, ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado do Ceará: 

Ajuste SINIEF 01/21: Dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

Ajuste SINIEF 02/21: Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Ajuste SINIEF 03/21: Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Ajuste SINIEF 04/21: Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Ajuste SINIEF 05/21: Institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE .

Ajuste SINIEF 06/21: Altera o Ajuste SINIEF 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Ajustes SINIEF 07/21: Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

Ajuste SINIEF 08/21: Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que dispõe sobre Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Ajuste SINIEF 09/21: Dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas coletadas no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.

Convênio ICMS 33/21: Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Convênio ICMS 37/21: Altera o Convênio ICMS 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

Convênio ICMS 39/21: Altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Convênio ICMS 47/21: Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 48/21: Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 49/21: Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Convênio ICMS 50/21: Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e Pernambuco e altera o Convênio ICMS 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

Convênio ICMS 51/21: Altera o Convênio ICMS 66/19, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 55/21: Altera o Convênio ICM 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90.

Convênio ICMS 57/21: Altera o Convênio ICMS 27/05, que concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas.

Convênio ICMS 58/21: Revigora e altera o Convênio ICMS 123/97, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS, e autoriza a não exigência do ICMS correspondente a operações realizadas em conformidade com o referido convênio.

Convênio ICMS 59/21: Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

Convênio ICMS 60/21: Revigora dispositivo do Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28/21. 

Convênio ICMS 62/21: Altera o Convênio ICMS 164/19, que dispõe sobre a entrega e disponibilização dos dados relativos ao Cadastro de Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito Federal.

Convênio ICMS 63/21: Altera o Convênio ICMS 05/09, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

Convênio ICMS 70/21: Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo e altera o Convênio ICMS 224/17, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Convênio ICMS 73/21: Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.

Protocolo ICMS 25/21: Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Protocolo ICMS 28/21: Altera o Protocolo ICMS 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes e revoga o Protocolo ICMS 11/21.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Fonte: DOU CE

Post atualizado em: 22/05/2021


Atualizado na data: 22/05/2021