DECRETO Nº 99.608, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO Nº 99.608, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, RELATIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000035665/2024,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 748-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 748-J. As microempresas optantes pelo Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores a do período de apuração não ultrapasse os valores e condições a seguir estabelecidos, ficam isentas do pagamento do ICMS (LCN nº 123, art. 18, § 20):

I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para microempresas com classiicação na categoria A do Programa Contribuinte Arretado, nos termos da Lei Estadual nº 8.085, de 28 de dezembro de 2018;

II - RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para microempresas com classiicação na categoria B do Programa Contribuinte Arretado, nos termos da Lei Estadual nº 8.085, de 2018; e

III - R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos demais casos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de outubro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador

Data: 15/10/2024