DECRETO Nº 851, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 851, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Introduz a Alteração 4.817 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14071/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.817 – O art. 4º do Anexo 3, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ................................................................

§ 1º .....................................................................


§ 2º Enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 40, de 25 de abril de 2024, do CONFAZ, fica dispensado o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) diferido na forma do inciso I do caput deste artigo, nas operações internas com arroz cujo diferimento tenha sido encerrado em função de saída interna subsequente beneficiada com a redução de base de cálculo prevista no art. 11-A do Anexo 2 (art. 3º da Lei nº 19.052, de 2024).” (NR)

Art. 2º Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao ICMS diferido, nas hipóteses alcançadas pela dispensa de recolhimento de que trata o § 2º do art. 4º do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, desde que
decorrentes de fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 29 de abril de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de agosto de 2024.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.

JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert

Data: 20/02/2025