DECRETO Nº 741, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO Nº 741, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024


Introduz a Alteração 4.813 no RICMS/SC-01.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12806/2024,


DECRETA:


Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:


ALTERAÇÃO 4.813 – O título da Seção IX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:


Seção IX
Lista de mercadorias sujeitas à isenção de que trata o inciso XV do caput do art. 2º do Anexo 2 (Convênio ICMS 126/10)” (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2010.


Florianópolis, 31 de outubro de 2024.


JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes

Data: 01/11/2024